Homem é preso em Imperatriz por maus-tratos contra um gato

Imagens de Notícias do Maranhão

Homem é preso pela Polícia Civil em Imperatriz por maltratar um gato

Um homem foi preso pela Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) nesta segunda-feira (22), acusado de cometer crime contra um animal, em Imperatriz. De acordo com a 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, o agressor foi flagrado jogando um gato pro ar, como punição porque o animal comeu uma comida que era do homem.

 

Ainda segundo a polícia, um vídeo do homem cometendo as agressões contra o animal circulou nas redes sociais, o que causou indignação dos internautas. Após uma investigação da Polícia Civil sobre o caso, o mandado de prisão foi cumprido contra ele. O preso vai responder pelo crime de maus-tratos aos animais perante o Poder Judiciário. O nome do homem não foi divulgado.

 

Maus-tratos aos animais é crime

 

No Brasil, os maus-tratos aos animais são considerados crime de acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa legislação estabelece penalidades para uma série de condutas que causem danos à fauna, flora e ao meio ambiente como um todo, e os maus-tratos aos animais estão incluídos nesse escopo.

 

A Lei de Crimes Ambientais considera como crime os atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Além disso, também considera crime a prática de realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

As penalidades para quem comete esses crimes variam de acordo com a gravidade da conduta e podem incluir multas, prisões e até mesmo a proibição de manter a guarda de animais. A legislação brasileira prevê punições mais severas para casos de crueldade ou morte dos animais.

 

Além da Lei de Crimes Ambientais, muitos estados e municípios brasileiros possuem legislações específicas que complementam e fortalecem a proteção aos animais, estabelecendo medidas adicionais de prevenção, fiscalização e punição dos maus-tratos.

 

Sair da versão mobile