Um idoso, de 70 anos, foi condenado a prisão por crimes de abusos contra adolescentes em Barra do Corda, a 449 km de São Luís. Ele recebeu duas condenações, uma de nove e outra de onze anos, por crimes que aconteceram em 2018 e 2019. Em 2018, o condenado conduziu a vítima para sua residência e cometeu o crime. Em 2019, ocorreu uma tentativa de abuso nas proximidades de um campo de futebol.
Segundo a polícia, foram encontrados brinquedos infantis e roupas de criança na casa do condenado. Além de ter outras suspeitas de mais vítimas. As penalidades para esses crimes variam dependendo das circunstâncias específicas de cada caso.
O caso se configura como estupro de vulnerável, quando envolve adolescente com idade entre 14 e 18 anos, ou com pessoas que sejam consideradas vulneráveis devido a alguma incapacidade ou condição especial, o crime é tipificado como “estupro de vulnerável”.
A pena para esse crime no Brasil varia de 8 a 15 anos de prisão, dependendo das circunstâncias. Além disso, a pena pode ser aumentada se houver agravantes, como o uso de violência ou se o abuso resultar em lesões graves ou morte.
Além disso, dependendo das circunstâncias do caso, podem ser aplicadas outras acusações, como pornografia infantil, exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, entre outros, cada um com suas respectivas penalidades.
As penas para crimes de abuso sexual contra adolescentes podem ser agravadas se houver a participação de adultos em posições de autoridade ou confiança, como pais, tutores, professores ou cuidadores, pois isso representa uma violação de confiança e autoridade.