Uma mulher acusada de homicídio foi absolvida pela Justiça do Maranhão, sob o entendimento de que ela agiu em legítima defesa contra uma tentativa de violência sexual. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Soares Amorim, titular da 2ª vara da Comarca de Lago da Pedra.
O crime, ocorrido no dia 26 de janeiro de 2019, por volta das 21h, na cidade de Lago dos Rodrigues, vitimou Juciê Rodrigues Leite. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a vítima e a acusada estavam bebendo em um bar no centro da cidade quando Juciê se ofereceu para levar a mulher para casa.
Segundo a acusação, no caminho, Juciê desviou para outra residência sob o pretexto de beber água. Nesse local, ele teria agredido a mulher e tentado violentá-la sexualmente. Em resposta, a acusada conseguiu derrubar a vítima e o matou por estrangulamento.
O processo destaca que a mulher, percebendo que o agressor havia desmaiado, fugiu do local e se apresentou voluntariamente à delegacia da cidade, dando seu depoimento. Isso foi considerado um indicativo de sua boa-fé e intenção de colaborar com a Justiça.
Fotografias anexadas ao inquérito policial comprovaram as lesões sofridas pela acusada. Ela alegou que não tinha intenção de matar a vítima, e que agiu apenas em autodefesa.
O Ministério Público pediu a absolvição da acusada, reconhecendo a situação de legítima defesa. A Defensoria Pública reforçou a posição do Ministério Público, solicitando a absolvição da acusada por entender que ela usou os meios necessários para se proteger da agressão que estava sofrendo.
INOCENTADA POR LEGÍTIMA DEFESA:
Legítima defesa é um direito previsto no código penal de muitos países, incluindo o Brasil, que permite a uma pessoa usar força proporcional para se proteger ou proteger outra pessoa de uma ameaça ou ato de violência iminente.
De acordo com o Artigo 25 do Código Penal Brasileiro: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Isso significa que, se uma pessoa está sendo atacada ou acredita que um ataque é iminente, ela tem o direito de se defender ou defender outra pessoa. No entanto, é importante destacar que a força usada em defesa deve ser proporcional à ameaça enfrentada – ou seja, é necessário que a reação não exceda a agressão sofrida.
A avaliação sobre se uma ação foi legítima defesa ou não é geralmente feita pelos tribunais, considerando todas as circunstâncias e evidências apresentadas.