A Justiça do Maranhão informou nesta quarta-feira (10), que foi autorizada a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais. Os detentos podem sair a partir das 9 horas de hoje (10) e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (16).
Os detentos que não voltarem no prazo destinado, serão considerados foragidos. A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. Algumas exigências devem ser cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, como não frequentar festas, bares e outros.
Foi determinado também pelo magistrado que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Lei
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.