Polícia investiga motorista de aplicativo e empresário, suspeito de abusar de passageira, em Açailândia, no Maranhão.
No dia do crime, em 02 de fevereiro, a mulher estava na casa de um familiar, no bairro Laranjeiras, quando por volta das 4h da manhã, ligou para o suspeito solicitando uma corrida até sua casa. Ela relatou a polícia que o motorista parou o carro em um trecho escuro durante o trajeto, e cometeu o abuso.
Após o registro da ocorrência na delegacia, familiares do acusado ameaçaram a vítima e seu pai. Inclusive, seguiram ameaçando até na delegacia.
A família da vítima saiu da cidade para um assentamento próximo, logo os familiares do suspeito descobriram e os seguiram até lá, realizando novas ameaças. Dois deles foram presos, os outros conseguiram fugir. Agora o caso segue em sigilo de justiça.
Ameacar alguém de lhe causar mal injusto ou grave, por palavras, gestos e outros meios, é crime, e está previsto no artigo 147 do Código Penal, com determinação de detenção de um a seis meses ou multa.
Para a ocorrência do crime não precisa que o criminoso cumpra as ameaças, basta que ele tenha intenção de causar medo e que a vítima se sinta atemorizada.