Um motorista de um caminhão basculante foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) dirigindo bêbado na BR-010, em Imperatriz.
De acordo com a PRF, a equipe recebeu a informação de que o condutor estava fazendo manobras perigosas na rodovia.
Durante a abordagem, foi realizado o teste alcoolemia que constatou o teor de 0,45 miligramas de álcool por litro expelido pelos pulmões. O condutor foi enquadrado por embriaguez ao volante.
O que diz a lei?
Dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de acidentes graves no trânsito. O consumo de bebida alcoólica compromete os reflexos, a atenção e o tempo de reação do motorista, aumentando significativamente o risco de colisões, atropelamentos e perda de controle do veículo.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), estabelece tolerância zero para a combinação de álcool e direção. Quem for flagrado dirigindo alcoolizado está sujeito a multa de quase R$ 3 mil, suspensão da carteira de habilitação e, em casos de reincidência, a penalidades ainda mais severas. Além disso, se a embriaguez resultar em acidente com vítimas, o condutor pode responder criminalmente, com pena de reclusão.
A fiscalização é realizada com o uso do etilômetro (bafômetro), mas a recusa em fazer o teste também é considerada infração, com as mesmas penalidades administrativas.