Um acidente envolvendo dois carros foi registrado na BR-135, no município de Presidente Dutra, no Maranhão. De acordo com a PRF, um dos motoristas fez o teste de alcolemia que constatou o teor de 0,67 mg/L de álcool.
Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o envolvido estava sem previsão de alta devido as lesões ocasionadas pelo acidente e por isso não foi encaminhado para a delegacia. Ele foi enquadrado por embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
A condutora do outro veículo também sofreu várias lesões no acidente. Ela também declarou que não deseja representar criminalmente contra o condutor do carro, mesmo diante dos ferimentos sofridos durante a colisão.
O que diz a lei?
Dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de acidentes graves no trânsito. O consumo de bebida alcoólica compromete os reflexos, a atenção e o tempo de reação do motorista, aumentando significativamente o risco de colisões, atropelamentos e perda de controle do veículo.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca), estabelece tolerância zero para a combinação de álcool e direção. Quem for flagrado dirigindo alcoolizado está sujeito a multa de quase R$ 3 mil, suspensão da carteira de habilitação e, em casos de reincidência, a penalidades ainda mais severas. Além disso, se a embriaguez resultar em acidente com vítimas, o condutor pode responder criminalmente, com pena de reclusão.
A fiscalização é realizada com o uso do etilômetro (bafômetro), mas a recusa em fazer o teste também é considerada infração, com as mesmas penalidades administrativas.