Uma mulher identificada como Ana Carla da Silva Peixoto, de 27 anos, foi morta a tiros em um estabelecimento, no povoado Vitória dos Bragas, na cidade de Pinheiro. O crime ocorreu no último domingo (15) e o principal suspeito é o ex-companheiro da vítima, que está foragido.
De acordo com informações, a Ana Carla e o ex-companheiro tiveram uma discussão e o homem atirou duas vezes na região da cabeça da vítima. A mulher chegou a ser socorrida para o Hospital Municipal, mas não resistiu aos ferimentos.
Outros casos de feminicídio no MA
Uma mulher, identificada como Tereza Bezerra da Silva, 39 anos, foi morta a facadas na zona rural da cidade de Paulo Ramos, a 316 km de São Luís, no dia 08 de dezembro. Segundo a polícia, após ter sido morta o corpo dela foi deixado às margens de uma estrada na zona rural.
O crime ocorreu no povoado Três Olhos d’Água, neste fim de semana. O principal suspeito do crime é o marido, de 37 anos, que fugiu após o crime. A Polícia Militar e Civil estão fazendo buscas no município para tentar localizá-lo.
O que prevê a lei para crime de feminicídio no Brasil
A Lei nº 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024, introduziu mudanças significativas na tipificação do feminicídio no Brasil. Antes, o feminicídio era considerado uma qualificadora do homicídio, mas com a nova legislação, ele se tornou um crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal.
Principais alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/20
– O feminicídio deixou de ser uma qualificadora do homicídio e passou a ser um crime independente, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.
– Agravantes: A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime ocorrer em determinadas circunstâncias, como durante a gestação, nos três meses após o parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa, na presença de descendente ou ascendente da vítima, em descumprimento de medidas protetivas de urgência ou com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
– Outras medidas: A lei também estabelece a perda do poder familiar, da tutela ou da curatela pelo agressor após a sentença condenatória, a vedação à nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo público ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena, e a obrigatoriedade de monitoração eletrônica para o condenado ao usufruir de qualquer benefício que implique saída do estabelecimento penal.