A passageira de um ônibus foi presa pela Polícia Rodoviária Federal, nesta sexta-feira (19), após ser pega transportando 12 kg de cocaína em sua bagagem. A prisão aconteceu durante uma fiscalização na BR-316, em Caxias. De acordo com a PRF, a mulher, de 20 anos, estava com com a droga dividida em 12 tabletes dentro de uma mala.
A prática cometida pela passageira é chamada de “mula”. “Mula” é o termo utilizado para descrever uma pessoa que transporta drogas de um local para outro, muitas vezes sem conhecer a origem ou o destino final do entorpecente. Essas pessoas são geralmente recrutadas por organizações criminosas para realizar o transporte de drogas em troca de dinheiro ou outras recompensas.
Segundo a passageira, a “encomenda” foi recebida em Marabá (PA) e seria entregue em Teresina (PI) para uma pessoa desconhecida. A acusada foi detida por tráfico de drogas interestadual e encaminhada, junto com o entorpecente apreendido, à polícia judiciária.
O tráfico interestadual de drogas é tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas. Esta lei prevê penas severas para quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, ministra, entrega a consumo ou, de qualquer modo, distribui ou transporta drogas, com penas que podem variar de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Em 2024, somente no estado do Maranhão, 1,5 tonelada de entorpecentes já foram apreendidos em ocorrências que foram encaminhadas à Justiça para apuração de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Essas apreensões são parte dos esforços contínuos das autoridades para combater o tráfico de drogas e desmantelar as redes criminosas que operam no país.