A Polícia Federal cumpriu, nesta quarta-feira (28), dois mandados de busca e apreensão durante a operação “Vis Habitus”, que investiga um esquema de desvio de dinheiro público e fraudes envolvendo servidores do município de Barão de Grajaú. Segundo a PF, eles receberam transferências de empresas contratadas pela prefeitura, entre os anos de 2015 e 2017, e movimentaram mais de R$ 1.375.480 em suas contas pessoais.
A Justiça Federal determinou a quebra do sigilo de toda a comunicação eletrônica dos servidores para confirmar os crimes e descobrir outros possíveis envolvidos. Durante as buscas, os policiais apreenderam aparelhos celulares, uma quantia de R$ 28 mil em espécie, assim como veículos de luxo e bens incompatíveis com a renda dos investigados.
Caso sejam confirmadas as suspeitas, os investigados podem ser condenados por corrupção passiva, apropriação de verbas públicas, fraude licitatória, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que podem somar até 29 anos de prisão.
CRIMES
1. Corrupção passiva ocorre quandk um servidor público solicita ou recebe vantagem indevida, direta ou indiretamente, para si ou para outra pessoa, em razão de suas funções. Esse crime está previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro.
2. A apropriação de verbas públicas ocorre quando um servidor público desvia ou se apropria de dinheiro ou qualquer bem móvel que tenha em posse em razão do cargo. Esse crime é tipificado no artigo 312 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão e multa. Se o crime for cometido em detrimento de um órgão público ou de fundo, a pena é aumentada em um terço.
3. Fraude em processos licitatórios refere-se à prática de atos fraudulentos com o objetivo de obter vantagem ilícita em licitações públicas, em prejuízo da administração pública. A Lei 8.666/1993, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos, regula as licitações e prevê, no artigo 90, pena de 2 a 4 anos de detenção e multa para quem fraudar o caráter competitivo do processo licitatório.
4. Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual se busca dar aparência de legalidade a recursos obtidos por meio de atividades ilícitas. No Brasil, a Lei 9.613/1998 disciplina esse crime, que é punível com pena de 3 a 10 anos de reclusão e multa. A lei também prevê a possibilidade de aumento da pena em um terço, se o crime for cometido de forma habitual ou envolvendo organização criminosa.
5. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se associam com o intuito de cometer crimes. Esse ato é tipificado no artigo 288 do Código Penal, que prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão. Se a associação é armada ou envolvida com organizações criminosas, a pena pode ser agravada.