A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (23), nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim, a “Operação 5ª Potência”, que investiga desvio de verbas destinadas à merenda escolar no Maranhão. Foram encontradas irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim e Associações de Agricultura Familiar. A soma dos desvios feitos entre 2018 a 2021 é de cerca de R$ 3,8 milhões.
De acordo com a PF, o esquema criminoso promove fraudes licitatórias,
superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da
Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa FNDE
– PNATE – (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Programa
Nacional de Alimentação Escolar).
O grupo criminoso teria se aproveitado da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do PNATE, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local. No entanto, as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, eram feitas por agentes públicos, que fazem parte do esquema, que não possuem capacidade econômica e operacional para o fornecimento desproporcional a quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.
Ao todo, 18 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro e Peri-Mirim, ex-agentes políticos do município de São Bento, sede de Associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, com também em endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís.
As investigações apontaram ainda que em apenas um ano, a Associação Rural contratada declarou o fornecimento (já no final do ano letivo) de:
- 420 kg de alface
- 200 kg de cheiro verde
- Quase 35 mil unidades de pão caseiro
- 350 kg de erva vinagreira
- 600 unidades de banana, etc.
A PF constatou que o fornecimento informado era inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos matriculados na região.