A polícia está investigando a fuga de um preso que escapou de uma viatura penal na BR-222, saindo de Açailândia. O caso ocorreu na última terça-feira (02), quando o detento estava sendo transferido para a o Complexo Penitenciário de São Luís. O preso fugiu após abrir a grade da porta traseira da viatura. Ele correu para um matagal no trecho entre Açailândia e Bom Jesus das Selvas e até agora, segue foragido.
O preso, identificado apenas como “Proste”, se aproveitou de um momento de distração dos agentes para escapar. Ele responde por crime de homicídio. A orientação para quem reconhecer o suspeito em um algum local, é acionar imediatamente as autoridades para que ele seja recapturado.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), disse que abriu um Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar as condições da fuga e que as buscas pelo foragido continuam:
“A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) esclarece que, na manhã de terça-feira (02), um interno que estava sendo transferido de Imperatriz para São Luís, conseguiu empreender em fuga, entrando na vegetação da BR-222 (entre Açailândia e Bom Jesus das Selvas).
Um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto para apurar as condições da fuga. As forças policiais permanecem em busca do foragido.”
No último domingo (30), um caso semelhante ocorreu na capital. Um preso fugiu de dentro de uma viatura da Polícia Militar do Maranhão, na Ponte José Sarney. O criminoso se jogou do veículo em movimento e a fuga foi registrada por um motorista. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, o preso foi rapidamente recapturado e apresentado no Plantão Central das Cajazeiras, região do Centro.
Quando um preso foge da cadeia ou durante uma transferência para outro presídio, a legislação brasileira prevê várias consequências e implicações legais para sua pena. A fuga de um preso é tipificada como o crime de evasão, conforme descrito no Art. 351 do Código Penal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além da pena que o preso já estava cumprindo. Se a fuga for realizada com violência ou grave ameaça contra pessoas, pode haver um agravamento da pena, pois pode ser considerado um novo crime, como lesão corporal, tentativa de homicídio ou homicídio, dependendo das circunstâncias.
Administrativamente, o preso pode perder benefícios conquistados, como progressão de regime (passagem de um regime mais severo para um mais brando), saídas temporárias (saidinhas) e outros direitos concedidos pela Lei de Execução Penal (LEP). Se o preso estava em um regime semiaberto ou aberto, ele pode ser transferido de volta para um regime fechado, perdendo o direito a qualquer benefício anterior. Além disso, o preso pode ser colocado em regime de isolamento por um período determinado como punição disciplinar, e a remição de pena, que é a diminuição da pena por dias trabalhados ou estudados, pode ser suspensa ou anulada.
Após a recaptura, é aberto um inquérito administrativo para investigar as circunstâncias da fuga, o que pode levar à aplicação de sanções disciplinares adicionais dentro do sistema prisional. Se o preso cometeu novos crimes durante a fuga, ele será julgado por esses crimes separadamente e poderá receber penas adicionais. Dependendo da gravidade da fuga e do histórico criminal do preso, ele pode ser transferido para um presídio de segurança máxima para evitar novas tentativas de fuga.
As medidas descritas são baseadas no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que trata da evasão mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça, e na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que regula a execução das penas, benefícios e sanções disciplinares no sistema prisional. Essas medidas são tomadas para garantir a segurança e a ordem dentro do sistema penitenciário e para desincentivar tentativas de fuga.