Após várias denúncias, organizações governamentais e representantes de empresas de ônibus se reuniram para debater a gratuidade nas passagens interestaduais para idosos, no Terminal Rodoviário de Imperatriz. De acordo com a lei 10.741/2003, duas passagens gratuitas devem ser reservadas em cada ônibus, além de descontos de 50% em outras poltronas, caso as vagas gratuitas tenham sido ocupadas.
O benefício é destinado aos idosos com mais de 60 anos de idade, com renda de até dois salários mínimos mensais. A gratuidade se aplica apenas em ônibus convencionais, não sendo válido aos veículos leito e semi-leito na rodoviária.
Apesar da garantia na lei, as empresas de ônibus interestadual que atuam na rodoviária, não estão seguindo a medida. “Os idosos não podem continuar sofrendo com a necessidade de uma passagem. Esta semana, alguns idosos nos procuraram afirmando que foram em vários guichês, mas nenhuma empresa garantiu a passagem gratuita ou o desconto, como garante a lei”, afirmou a gestão de fiscalização da Agência Nacional de Transporte Terrestres.
DENÚNCIAS
As denúncias de descumprimento da lei podem ser feitas diretamente à Comissão em Defesa dos Direitos e Garantias da Pessoa Idosa da OAB de Imperatriz, à ANTT ou ao PROCON, que atua diretamente na garantia do direito do consumidor.
“Aqueles que se sentirem lesados podem procurar o PROCON resguardando as provas da situação que sofreu, para que nós possamos tomar as medidas legais cabíveis”, disse o gestor de fiscalização do órgão, Alessandro Lima.
DOCUMENTAÇÃO
Para ter direito ao benefício e embarque no ônibus, o idoso deve apresentar os seguintes documentos no guichê da empresa, para a validação de desconto ou gratuidade:
• Documento válido com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de motorista)
• Comprovante de renda (comprovante do INSS ou cópia do extrato bancário)
• CPF
Para facilitar, a pessoa pode optar pela Carteira do Idoso, emitida pelo governo federal