Uma rede de supermercados foi condenada a indenizar uma cliente, em R$ 3 mil, que teve o cartão de crédito utilizado por outra pessoa. Além da indenização, a Justiça determinou, ainda, que as faturas das compras realizadas sejam anuladas. A determinação foi do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Juizado do Maracanã.
Na ação, que teve como parte demandada o Mateus Supermercados, a mulher alega ter solicitado no estabelecimento um cartão de crédito, o qual nunca chegou na sua casa, entretanto, diversas compras foram realizadas com ele. Diante dos fatos, a cliente pediu indenização por danos morais, bem como a anulação das compras feitas pela outra pessoa.
A autora narrou que adquiriu o cartão CredNosso, mas afirmou que nunca recebeu o plástico em sua residência e, tempos após, teria sido surpreendida, em 25 de junho deste ano, foram realizadas compras no valor de R$ 621,41 e R$ 2.700, valores que afetaram o seu crédito. Ela afirmou que não reconhece tais compras.
Créditos G1 Maranhão