27 presos não retornam aos presídios após saída temporária de Dia das Mães na Grande São Luís

A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou, por meio de nota, que 27 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a saída temporária do Dia das Mães.

27 presos não retornam aos presídios após saída temporária de Dia das Mães na Grande São Luís

27 presos não retornam aos presídios após saída temporária de Dia das Mães na Grande São Luís

A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou, por meio de nota, que 27 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a saída temporária do Dia das Mães. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 819 internos do sistema semiaberto, mas apenas 724 saíram efetivamente.

Ainda segundo a nota, a Seap esclarece que os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sujeitos à regressão de regime e outras sanções.

Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de maio e deveriam retornar às unidades prisionais até a última terça-feira (14), segundo determinação do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.

DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA

Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

O benefício é concedido  por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima.

Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

Enquanto estiver fora da prisão a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.

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