Um agente de saúde da cidade de Santa Luzia, localizada a 294 km de São Luís, foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime fechado pelo crime de estelionato contra um idoso. A sentença foi proferida pela juíza da 2ª Vara de Santa Luzia, neste mês de julho. De acordo com a acusação, o crime ocorreu em meados de 2018, na agência do Banco do Brasil situada na Avenida Newton Bello, no centro de Santa Luzia. O agente de saúde teria obtido vantagem ilegal, enganando o idoso e também ocultando documentos públicos do posto de saúde onde trabalhava.
Parte da denúncia do Ministério Público foi acolhida pela juíza, que absolveu o réu da acusação de ocultação de documento público. Porém, o condenou pelos crimes de estelionato e por persuadir idoso a fazer procuração para que outra pessoa administre ou até mesmo venda seus bens.
Segundo o inquérito, o idoso declarou que estava recebendo apenas R$ 1 mil dos R$ 1.600 do benefício devido aos descontos de empréstimos não solicitados e realizados na sua conta. Ele conheceu o acusado em 2017, no posto de saúde onde este trabalhava, e lhe pediu ajuda para sacar o benefício, por ser analfabeto.
O réu, por sua vez, negou as acusações. Alegou que a vítima, por ser analfabeta, lhe pediu ajuda para realizar um empréstimo de R$ 3 mil para pagar uma dívida à sua mulher. Segundo ele, o contrato de empréstimo foi assinado por procuração a pedido da vítima, na presença de testemunhas. Afirmou que o saque do dinheiro do empréstimo foi realizado pela própria vítima, acompanhada de sua esposa, na agência bancária de Santa Inês.
No entanto, o Ministério Público informou que foram encontrados diversos documentos em posse do acusado, incluindo a certidão de casamento da vítima e formulários para emissão de laudos médicos em branco, o que levou à acusação de supressão de documentos públicos.
A sentença foi embasada, entre outras leis, no artigo 106 do Estatuto do Idoso, que considera crime “induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente”.
A juíza afirmou na sentença que “não há dúvidas de que foi o réu quem procedeu com a contratação do empréstimo, posto a prova documental acostada aos autos, em especial o contrato bancário assinado pelo réu”.