Médico acusado de negar atendimento a bebê recém-nascido vai a júri popular; bebê morreu sem atendimento

Imagens de Notícias do Maranhão

O caso aconteceu em fevereiro de 2018 e o bebê morreu após a omissão de socorro por parte do médico

Um médico acusado de negar atendimento a um bebê recém-nascido no Hospital Materno Infantil do município de Pinheiro, irá a júri popular. O caso aconteceu em 2018 e o bebê morreu após a omissão de socorro por parte do médico Paulo Roberto Penha Costa, de 50 anos. A denúncia contra o médico feita pelo Ministério Público do Maranhão foi aceita pelo Poder Judiciário na última segunda-feira (20).

 

De acordo com a denúncia do MPMA, na época do ocorrido, a criança havia sido levada do Hospital Municipal de São Bento para o Hospital Materno Infantil de Pinheiro. O bebê chegou ao local na madrugada do dia 1° de fevereiro de 2018, e de imediato a equipe de enfermagem que acompanhava o recém-nascido na ambulância solicitou o atendimento ao médico plantonista.

 

Porém o médico se negou a atender o bebê, alegando que o motivo seria devido ao paciente ser de outra cidade. Após isso, as técnicas de enfermagem acionaram a Polícia Militar. Os policiais chegaram em poucos minutos no hospital e um dos militares foi até o plantonista que permanecia na sala de descanso e mesmo assim, novamente ele se recusou a prestar socorro. 

 

O laudo pericial apontou que o bebê morreu por insuficiência respiratória aguda. O recém-nascido tinha má formação congênita no sistema urinário. De acordo com o promotor Frederico Bianchini Joviano dos Santos, responsável pela denúncia, o fato de a criança ter nascido com má formação genética não retira a responsabilidade penal do médico, pois ele, como plantonista, tinha o dever de aliviar a dor que o bebê sentia naquele momento. A Denúncia foi feita no dia 27 de junho de 2018, através da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro.

 

O promotor de justiça disse ainda que a omissão de socorro por a criança ser de outra cidade qualifica a denúncia como homicídio qualificado por motivo torpe. A data do julgamento ainda não foi divulgada. A sentença é assinada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito. A promotora de justiça Letícia Teresa Sales Freire, titular da 3ª Promotoria de Justiça participou da instrução processual do caso.

 

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