Maranhão suspende restrições a empresas com dívidas de ICMS em cidades atingidas por enchentes

O Estado do Maranhão, suspendeu por meio de uma portaria, restrições a empresas com dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS)

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O Estado do Maranhão, em uma resposta direta à crise causada por recentes enchentes, decidiu suspender as restrições a empresas com dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço). A medida, estabelecida por portaria, é aplicável apenas às empresas localizadas nos municípios afetados pelas chuvas. Além disso, as empresas beneficiadas por esta ação também terão restrições suspensas no cadastro estadual de inadimplência e no Serasa.

Para se beneficiar da suspensão das restrições, as empresas afetadas devem formalizar o pedido junto à Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 31 de maio. O pedido deve ser enviado por e-mail para emergencia.cadastro@sefaz.ma.gov.br, acompanhado de uma série de documentos específicos. A documentação necessária inclui um decreto municipal que declare a situação de emergência, publicado até o dia 30 de abril, e uma série de planilhas detalhando os valores de impostos declarados e não pagos durante o período de emergência.

Além disso, as empresas devem fornecer uma planilha com informações sobre os débitos constituídos, inscritos ou não na dívida ativa, bem como a identificação do estabelecimento do contribuinte, juntamente com o endereço. Por fim, é necessário enviar uma planilha de débitos parcelados em curso. Essa decisão do governo do Maranhão visa aliviar o fardo financeiro das empresas afetadas pelas enchentes, permitindo que se concentrem na recuperação e na retomada de suas operações.

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