Dois homens são presos por crime ambiental na região do Parque Estadual do Mirador no MA

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Dois homens são presos por crime ambiental na região do Parque Estadual do Mirador no Maranhão

Dois homens foram presos em flagrante pela Polícia Civil por crime ambiental, próximo ao município de Benedito Leite, na região do Parque Estadual do Mirador, no Maranhão. De acordo com a polícia, durante patrulhamento ostensivo no local, uma equipe policial viu um caminhão “limpa fossa”, despejando descarregando dejetos em uma área de mata nativa da região, sem o tratamento adequado para a finalidade.

Durante a abordagem e a evidência do crime, dois homens foram presos em flagrante, enquadrados na Lei de Crimes Ambientais do artigo 54. O caminhão também foi apreendido.Os dois homens foram levados para a Delegacia de Polícia de São Domingos do Azeitão e depois encaminhados para uma unidade prisional de São João dos Patos.

A prisão foi feita durante a operação “Protetores de Biomas”, que tem o objetivo de prevenir e combater crimes ambientais, praticados por particulares, pessoas jurídicas ou organizações criminosas, principalmente aqueles que causam danos significativos no contexto ambiental.

Mais prisões durante a operação

Na última terça-feira (11), no município de Benedito Leite, a Polícia Civil localizou, na região do Parque Estadual do Mirador, uma serraria com diversas madeiras de origem irregular. Segundo a Delegacia Geral da Polícia Civil, os policiais encontraram no local madeiras de árvores nativas da região, como a Sapucaia e a Pau D’Arco.

O responsável pela serraria foi conduzido à Delegacia de Polícia de São Domingos do Azeitão por não ter autorização para o armazenamento das madeiras nativas. Ainda de acordo com a polícia, por se tratar de um crime de menor potencial, o suspeito foi liberado após assinar um termo de compromisso.

Crime ambiental

A Lei de Crimes Ambientais, oficialmente conhecida como Lei nº 9.605/1998, é a principal legislação brasileira que dispõe sobre os delitos contra o meio ambiente. Ela estabelece punições para uma ampla gama de atividades prejudiciais ao meio ambiente, desde desmatamento ilegal até poluição de rios e mares.

Alguns pontos-chave dessa legislação:

Tipos de Crimes: A lei classifica diversos tipos de crimes ambientais, incluindo poluição e degradação ambiental, caça ilegal, pesca predatória, tráfico de animais silvestres, entre outros.

Penas: As penalidades para os crimes ambientais podem variar de acordo com a gravidade da infração. Elas incluem multas, detenção, prestação de serviços à comunidade, suspensão de atividades e até mesmo a proibição de receber incentivos fiscais ou créditos junto a instituições financeiras.

Responsabilidade: A lei estabelece a responsabilidade civil, administrativa e penal tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, garantindo que indivíduos e empresas sejam responsabilizados por danos ambientais.

Instituições Fiscalizadoras: Define os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação da lei, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as polícias ambientais estaduais.

Agravantes e Atenuantes: Considera circunstâncias agravantes e atenuantes para determinar as penas, como a reincidência, o dano causado, a extensão do dano ambiental e a colaboração do infrator com as autoridades.

Essa lei é fundamental para garantir a proteção do meio ambiente no Brasil e para responsabilizar aqueles que causam danos ambientais. Ela serve como um instrumento importante na conservação dos recursos naturais e na promoção do desenvolvimento sustentável.

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